632/19.3T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Apenas é possível remeter para liquidação o montante de danos que
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Os recorrentes invocam a nulidade do contrato de mediação imobiliária, por o
Relator: CARVALHO GUERRA
1.O artigo 1.143º CC impõe exigências de forma como condição
Relator: CARLOS GIL
1.- O deferimento inicial do requerimento para exoneração do passivo restante depende
Relator: ANA RESENDE
I – A força probatória plena duma escritura pública, é restrita às acções