555/04.0GTAVR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
exercício da actividade profissional que que o lesado exercia e deixou de exercer e incapacidade futura de exercício dessa mesma actividade, ressarcidas em sede de acidente de trabalho, a autora ... data do acidente) gravidade das lesões, tempo de doença e tratamentos médicos e hospitalares a que foi submetida, com todo o rol de sofrimento e angústia, incapacidade total para qualquer