555/04.0GTAVR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: FREITAS NETO
1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Mostram-se
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Ao dano biológico não pode ser conferida autonomia enquanto tertium
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. No sistema português de revisão de sentenças estrangeiras, de natureza puramente
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Apenas é possível remeter para liquidação o montante de danos que
Relator: JOSÉ FLORES
Julga-se equitativo, atendendo ao elevado grau de culpa apurado e vislumbrando
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na sequência do Acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A obrigação de pagar a retribuição a título de férias e
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico abrange uma variedade alargada de prejuízos na esfera
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Existindo o reconhecimento pela ré na contestação de ter efectuado um