114/10.9TBPTL.G2
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
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Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Apenas é possível remeter para liquidação o montante de danos que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A obrigação de pagar a retribuição a título de férias e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Existindo o reconhecimento pela ré na contestação de ter efectuado um
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Tendo uma pessoa (aderente) entrado com dinheiro no âmbito de um
Relator: CARLOS GIL
1.- O deferimento inicial do requerimento para exoneração do passivo restante depende