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Relator: FERREIRA DINIZ
Tendo os factos ocorrido em 14.11.93, não é legalmente possível condenar-se o arguido na proibição de conduzir veículos motorizados ao abrigo do artº 69º
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Relator: FERREIRA DINIZ
Tendo os factos ocorrido em 14.11.93, não é legalmente possível condenar-se o arguido na proibição de conduzir veículos motorizados ao abrigo do artº 69º
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