229191/11.0YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil, são prescrições de curto prazo, de natureza presuntiva, visto que se fundam na presunção do cumprimento, presunção que pode ... devedor se recusar a depor ou a prestar juramento em tribunal, ou praticar em juízo actos incompatíveis com a presunção de cumprimento). III. Atenta a especial natureza deste tipo