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  1. TRCcitado por 9

    229191/11.0YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil, são prescrições de curto prazo, de natureza presuntiva, visto que se fundam na presunção do cumprimento, presunção que pode ... devedor se recusar a depor ou a prestar juramento em tribunal, ou praticar em juízo actos incompatíveis com a presunção de cumprimento). III. Atenta a especial natureza deste tipo