585/10.3TBCBR-A.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.-Tendo cessado a contagem de juros para todas as obrigações do
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.-Tendo cessado a contagem de juros para todas as obrigações do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O objectivo da reapreciação das provas em que assentou a parte
Relator: HELENA MELO
1. . Se os apelantes, pretendendo impugnar a matéria de facto, se limitam
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para que se mostre preenchido o requisito do prejuízo decorrente do
Relator: RAQUEL RÊGO
I - A não apresentação atempada à insolvência torna evidente o prejuízo para
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O proponente de uma acção no Tribunal arbitral não está dispensado
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - Embora os autores devam indicar as razões de direito que servem
Relator: JORGE RAPOSO
1. Na interpretação da lei penal, o aplicador pode mover-se e
Relator: ANA RESENDE
I – A força probatória plena duma escritura pública, é restrita às acções
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Os despachos conjuntos de 22 de Janeiro e de 14 de