92-0007
Relator: NUNES DE ALMEIDA
reexame da materia de direito não prejudica a possibilidade de se reexaminar materia de facto, remetendo-se aqui, na parte inicial da norma em questão, para o artigo ... jurisdição em materia de facto: se o Supremo Tribunal de Justiça concluir pela necessidade de reenvio do processo, indicara oficiosamente que diligencias de prova deverão ser realizadas no novo julgamento