92-0319
Relator: RIBEIRO MENDES
questão foi suscitada atempadamente pelo recorrente, porquanto ele foi confrontado com uma interpretação normativa do artigo 666 do Codigo de Processo Penal de 1929, com a qual não podia razoavelmente ... não, necessario ter sido interposto especificamente recurso da deliberação do juri. V - A interpretação dada ao artigo 666 do indicado diploma no acordão impugnado leva a que existia