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  1. TCONSTsó sumário

    92-0319

    Relator: RIBEIRO MENDES

    questão foi suscitada atempadamente pelo recorrente, porquanto ele foi confrontado com uma interpretação normativa do artigo 666 do Codigo de Processo Penal de 1929, com a qual não podia razoavelmente ... não, necessario ter sido interposto especificamente recurso da deliberação do juri. V - A interpretação dada ao artigo 666 do indicado diploma no acordão impugnado leva a que existia