25/25.3T8VRL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No caso de citação de pessoa singular, através de carta registada
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No caso de citação de pessoa singular, através de carta registada
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
No processo de notificação para preferência, não é admissível oposição de fundo
Relator: SANDRA MELO
1. O artigo 651º, n.º 1, do Código de Processo Civil
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Da conjugação entre o disposto nos artigos 651º, n.º 1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No caso de recurso, a apresentação de documentos com as alegações
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O direito real de preferência atribuído pelo art. 1380º, n.º
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não há qualquer contradição em dar como provado que, numa acção
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A mera privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Só excepcionalmente se justifica a admissão de documentos na fase de
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de