51/11.0PAMRA.E3
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O disposto no artigo 58.º do Código das Expropriações não
Relator: JORGE ANTUNES
I -Por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face do disposto na alínea a) do n.º 1
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º