361/2001.C1
Relator: JORGE ARCANJO
tornar necessária devido ao julgamento proferido em 1ª instância. II – A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não subverte o princípio da livre apreciação da prova ... não provado, possibilitando, assim, um controle sobre a racionalidade da própria decisão. IV – Conforme orientação jurisprudencial prevalecente, o controle da Relação sobre a convicção alcançada pelo tribunal da 1ª instância