4756/21.9T8VNF-B.G1
Relator: LÍGIA VENADE
prolação de despacho relativo à admissão de um meio de prova pode configurar uma nulidade processual sujeita ao regime dos artºs. 195º e 199º do C.P.C.; caso apenas se revele
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Relator: LÍGIA VENADE
prolação de despacho relativo à admissão de um meio de prova pode configurar uma nulidade processual sujeita ao regime dos artºs. 195º e 199º do C.P.C.; caso apenas se revele
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I - A repetição da produção da prova não implica um novo julgamento
Relator: ROSA TCHING
não lhe ter sido entregue a carta, o que implica o reconhecimento da nulidade de falta de citação (artigos 194.º,alínea a), 195.º, alínea e) do C.P.C ... entrega não fosse ilidida, ocorrendo, neste caso, nulidade de citação, nos termos do art. 198º, nº1 do C. P. Civil. 2º- A nulidade decorrente da falta de citação deve
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
esta tem que ser pedida. V – Antes de, oficiosamente, o Juiz condenar uma parte processual como litigante de má fé, terá que, previamente, determinar a sua audição prévia, sob pena ... violação do princípio do contraditório e proferir decisão surpresa, o que implicaria uma nulidade prevista no artigo 201º do C.P.C
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Se o Mmº Juiz a quo ordenou a notificação nos termos
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
defesa do arguido é de tal forma flexível (o que não lhe é negado processualmente) que contempla qualquer situação que emane da discussão da causa, ou seja alega que nada ... como essenciais para a descoberta da verdade, o que aconteceu no presente caso, constitui nulidade relativa cfr. art. 120° n° 1 aI. d) do CPP. XII - As nulidades tornam inválido
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A alegação e prova de factos cuja verificação objectiva se integre
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Relativamente à formulação da causa de pedir, o legislador optou pela
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Deve ser recusada a junção de documentos com a alegação de
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Os prazos regressivos visam conciliar a tutela do interesse dos sujeitos na
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Considera-se sanada a falta de citação, nos termos do artigo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: MANUEL BARGADO
I - Constituindo o título executivo a base da execução, é por ele
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1- O despacho que admite a junção de documentos é impugnável por
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nas ações tramitadas apenas eletronicamente, designadamente as ações executivas sujeitas à disciplina