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  1. TRE

    2361/25.0T8PTM.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    pressupõe a confissão dos factos mas não do direito, razão pela qual se fala no efeito cominatório semipleno. VII. Na verdade, apesar de os factos alegados pelo Autor se considerarem ... artigos 18.º e 20.º, precisamente, porque não dispensa uma análise crítica dos factos articulados pelo Autor por parte do julgador. (Sumário da Relatora

  2. TRC

    682/06

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores, também, em princípio, não devem ser juntos documentos novos na fase de recurso. II – Porém, tal princípio admite algumas ... sido possível até esse momento ; b) se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior