4775/22.8T8CBR.C1
Relator: MARCO BORGES
I – Para adequada apreciação da matéria de facto deve atentar-se ao
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Relator: MARCO BORGES
I – Para adequada apreciação da matéria de facto deve atentar-se ao
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Um dos casos apontados em que se deve aplicar o standard
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 – O julgamento factual não dispensa uma pré figuração do litígio abrangente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – O objecto do recurso está limitado pelas conclusões apresentadas, pelo que
Relator: SILVA RATO
I – O julgamento da matéria de facto e a decisão final proferidos