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  1. TRGcitado por 1

    11/15.1GAAMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º, n.ºs 2 e 3, do CPP não for notificado da sentença condenatória, o recurso interposto pelo seu defensor ... extemporâneo e rejeitado, devendo-se antes aguardar pela efetivação da notificação da sentença ao arguido, aproveitando-se o ato praticado pelo seu defensor, a não ser que o arguido