131/14.0GBVNF.G1
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
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Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O Ministério Público é uma autoridade judiciária composta apenas pelos respetivos
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A cópia da gravação a que alude o nº 4 do
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/98, de 25 de
Relator: BELMIRO ANDRADE
O julgamento, em processo sumário de um arguido, na sua ausência, sem
Relator: TERESA BALTAZAR
I) A lei não fixa as regras de valoração do depoimento indirecto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Outra interpretação que não seja a de se admitir a arguição da
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 – “As partes estão sujeitas aos mesmos princípios que vimos estarem subjacentes
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: EDGAR VALENTE
Importa harmonizar o princípio da presunção de inocência, articulado com o princípio
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
1 - Efectuada a notificação regular do recorrente, não tendo este comparecido na
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Após proferidas as alegações finais e designada data para a leitura
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso interposto da sentença não é o meio próprio para
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de