98 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 9

    81/14.0GTCBR.C1

    Relator: JORGE FRANÇA

    Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase de julgamento, o Ministério Público deve diligenciar cabalmente no sentido de determinar se as injunções condicionantes da suspensão provisória ... não obstante estarem cumpridas as injunções, o Ministério Público deduziu acusação, na fase de julgamento, esse cumprimento, consubstanciador de uma excepção dilatória inominada, determina a absolvição do arguido da instância

  2. TRGcitado por 4

    1454/03.9TBMDL.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    caso de anulação parcial do julgamento, por obscuridade ou insuficiência de respostas à anterior Base Instrutória (actuais temas de prova), e/ou para ampliação da mesma Base Instrutória, o novo julgamento ... inacabado). 2- De acordo com princípio da plena assistência do juiz, a conclusão do julgamento antes iniciado deverá ser efectuado pelo Sr. Juiz que o iniciou, ainda que, entretanto, tenha

  3. TRCcitado por 4

    6/17.0IDCTB.C1

    Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA

    conhecidos antes do trânsito em julgado da decisão final e depois da realização do julgamento, só poderão ter como consequência a absolvição, por inverificação dos pressupostos de imputação criminal ... reportadas a IVA, tinha obrigação de entregar nos cofres do Estado, impõe-se, após julgamento, o decretamento da absolvição dos arguidos relativamente ao crime, de abuso de confiança fiscal

  4. TREcitado por 2

    7/10.0IDFAR.E2

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    previsão do art. 105º do C. Penal - os autos não podem prosseguir para julgamento, na parte que lhe respeita, devendo suspender-se o procedimento criminal a partir da data ... passa como se a recorrente “não estivesse em juízo” quando foi submetida a julgamento. III. O que implica a inobservância dos seus direitos de defesa, com garantia constitucional, e, nomeadamente

  5. TREcitado por 2

    293/04.4GBCCH.E1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    Código de Processo Penal, os juízes com intervenção no julgamento anulado não podem participar no julgamento de suprimento, desde logo em nome da salvaguarda da imparcialidade da jurisdição. 2. Anulado ... julgamento pretérito e determinado o reenvio (para suprimento de vício prevenido no referido segmento normativo), o juiz que presidira ao Tribunal, não pode presidir ao Tribunal de suprimento, sob pena

  6. TREcitado por 2

    245/11.8PBSTR. E1

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    domicílio o despacho que designa dia para a audiência de discussão e julgamento deve ser-lhe notificado por meio de contacto pessoal, expedindo-se, para o efeito, carta rogatória dirigida ... mesmo que esse email seja precedido de contacto telefónico. II – Realizada a audiência de julgamento, sem que o arguido estivesse devidamente notificado para nela comparecer, cometeu-se uma nulidade insanável

  7. TRCcitado por 2

    204/14.9JAGRD.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir na fase de julgamento e requerida na contestação, não podem colidir com o interesse da realização da justiça penal ... irrestrita possibilidade de apresentação de meios de prova a produzir na fase de julgamento consentiria a realização de diligências inúteis para a descoberta da verdade e boa decisão da causa

  8. TRGcitado por 2

    7/06.4GABTC.G1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade no processo - por terem sido declarados contumazes e ter havido separação de processos, nos termos do disposto ... tendo sido proferido acórdão relativamente aos mesmos, quer o julgamento, quer o acórdão, têm de considerar-se inexistentes, no que aos arguidos respeitam

  9. TRCcitado por 2

    56/07.5YRCBR

    Relator: LUÍS RAMOS

    intervenção de um juiz, como presidente do tribunal colectivo, em julgamento de processo de que foi extraída culpa tocante, não constitui motivo de escusa (ou recusa) de intervenção no julgamento

  10. TRGcitado por 2

    168/04.7TAGMR.G3

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    permissão de leitura de declarações de quem não tiver podido comparecer no julgamento por falecimento, anomalia psíquica superveniente ou impossibilidade duradoira (art. 356 nº 4 do CPP), restringe

  11. TRCcitado por 1

    58/07.1YRCBR

    Relator: LUIS RAMOS

    intervenção de um juiz em julgamento colectivo de processo de que foi extraída culpa tocante, não constitui motivo de escusa (ou recusa) de intervenção no julgamento a ter lugar ... interrogatório judicial e aplicado a medida de coacção ao arguido a ser submetido a julgamento