2753/06.3TAVIS.C1
Relator: ALBERTO MIRA
encargo de investigar e esclarecer oficiosamente o facto submetido a julgamento. Os meios de prova não estão limitados aos indicados pela acusação ou pela defesa. 2. O meio probatório ... inculpatória do sujeito activo mas a aplicação das regras da experiência – premissa maior – aos factos previamente provados e que constituem a premissa 3. O tipo do art.º 297º