793/07.4TBAND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
I – Os vícios estruturais da acusação sobrepõem-se às nulidades previstas no
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. As liberdades de expressão e da imprensa não sofrem qualquer afronta
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Na fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.Existindo gravação e não afectando a deficiência em causa a percepção do
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – O juiz do julgamento só pode ocupar-se daquele acontecimento histórico
Relator: RICARDO SILVA
I – Sendo dada como verificada, na sentença recorrida, a existência da nulidade
Relator: SOUTO DE MOURA
ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos". Para além disso, o direito internacional público com a natureza de "jus cogens", que for directamente recebido pela ... normas de direito internacional com as de direito ordinário interno, parece não se levantarem aí questões de maior, face à aceitação já antes apontada do primado do direito internacional. Feita