793/07.4TBAND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. As liberdades de expressão e da imprensa não sofrem qualquer afronta
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: CORREIA PINTO
I. Os efeitos da renúncia ao mandato não dependem da vontade ou
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade
Relator: SOUTO DE MOURA
atribuição do monopólio normativo penal ao poder legislativo, com a dupla finalidade de se excluírem as fontes não escritas, obviando-se ao arbítrio do poder judiciário na previsão dos crimes ... especificidades do princípio da legalidade ao nível do direito internacional penal, (D.I.P.) o legislador constitucional não omitiu a possibilidade de a acção ou omissão criminosas estarem previstas, não numa