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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
direitos de defesa, com garantia constitucional, e, nomeadamente o de poder estar presente aos actos processuais que directamente lhe disserem respeito, enumerado no art. 61º do C.P.P. IV. Não tendo
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
direitos de defesa, com garantia constitucional, e, nomeadamente o de poder estar presente aos actos processuais que directamente lhe disserem respeito, enumerado no art. 61º do C.P.P. IV. Não tendo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
omissão da prática de actos processuais probatórios que a lei classifica como “indispensáveis” ou “necessários” no Artº 340º, e “essenciais” na al. d) do Artº 120º, nº 2, ambos
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
jornalistas têm acesso ao julgamento com a restrição de não poderem filmar nem gravar actos processuais, nem divulgarem as gravações das escutas. II. A divulgação de determinada prova constante
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
para aquela mesma morada, fica legitimada a sua representação por defensor em todos os actos processuais nos quais tenha o direito ou o dever de estar presente e a realização
Relator: RICARDO SILVA
declara determinar, nos termos do n.° 2 do mesmo artigo, quais os actos que passam a considerar-se inválidos e ordenar, sempre que necessário e possível, a sua repetição ... afectar aquela e não o contrário e que as nulidades da sentença não afectam actos que lhe são anteriores. IV – Não pensamos que assim seja sempre, pois que entre
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
I – Os vícios estruturais da acusação sobrepõem-se às nulidades previstas no
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: MARIA AUGUSTA
I) Embora a regra seja a obrigatoriedade da presença do arguido na
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O Ministério Público é uma autoridade judiciária composta apenas pelos respetivos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – A alteração da qualificação jurídico-penal dos factos descritos na acusação
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A cópia da gravação a que alude o nº 4 do
Relator: ELISA SALES
I – No âmbito do processo de contra-ordenação, está legalmente afastada a
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Decorre do disposto na al. c), do artº 333º, do CPP
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - De acordo com o regime estabelecido no artigo 117.º do
Relator: TERESA BALTAZAR
I) A lei não fixa as regras de valoração do depoimento indirecto