6/17.0IDCTB.C1
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
impõe-se, após julgamento, o decretamento da absolvição dos arguidos relativamente ao crime, de abuso de confiança fiscal, que na dita peça processual lhe estava imputado
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Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
impõe-se, após julgamento, o decretamento da absolvição dos arguidos relativamente ao crime, de abuso de confiança fiscal, que na dita peça processual lhe estava imputado
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Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, Excelência: I A Direcção de Serviços