TRG
473/09.6TCGMR.G2
Relator: JORGE TEIXEIRA
pois que o juiz natural é o titular do processo), se o novo julgamento for presidido pelo actual titular do processo e não pelo juiz que presidiu ao primeiro julgamento ... novo, com autonomia própria, não cabendo na previsão do artigo 605 do Código de Processo Civil, não sendo imperioso que sejam os mesmos juízes que compuseram o primeiro colectivo