TRG
473/09.6TCGMR.G2
Relator: JORGE TEIXEIRA
responder aos novos quesitos que a Relação entendeu deverem ser formulados, mantendo-se os factos dados como provados no primeiro julgamento e apenas havendo que produzir prova sobre os novos ... respectivas participações na herança, aplicando-se ainda por analogia o regime jurídico das pessoas colectivas, designadamente, o artigo 176.º do CC por virtude do qual o herdeiro