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145/06.3GDTVD.E2
Relator: SÉNIO ALVES
esse colectivo, além do mais tendo o arguido se oposto à continuação do julgamento pelos novos factos. IV. Provando-se que o arguido manteve com a vítima, entre ... anos de idade desta, relações sexuais de cópula completa, “numa pluralidade de ocasiões que seguramente ultrapassam largas dezenas de vezes”, no âmbito e em execução da decisão anteriormente tomada, aproveitando