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    145/06.3GDTVD.E2

    Relator: SÉNIO ALVES

    matéria de facto aos juízes que “tenham assistido a todos os actos de instrução e discussão praticados na audiência final”. II. No caso de uma comunicação de alteração substancial ... parentesco) e, portanto, sem necessidade de (re)criar as condições propícias à prática dos actos, justifica-se qualificar tal conduta como um único crime (de trato sucessivo) de abuso sexual