TREcitado por 1
145/06.3GDTVD.E2
Relator: SÉNIO ALVES
matéria de facto aos juízes que “tenham assistido a todos os actos de instrução e discussão praticados na audiência final”. II. No caso de uma comunicação de alteração substancial ... parentesco) e, portanto, sem necessidade de (re)criar as condições propícias à prática dos actos, justifica-se qualificar tal conduta como um único crime (de trato sucessivo) de abuso sexual