145/06.3GDTVD.E2
Relator: SÉNIO ALVES
facto aos juízes que “tenham assistido a todos os actos de instrução e discussão praticados na audiência final”. II. No caso de uma comunicação de alteração substancial de factos, ordenada ... mais tendo o arguido se oposto à continuação do julgamento pelos novos factos. IV. Provando-se que o arguido manteve com a vítima, entre os 10 e os 13 anos