36/14.4TBOLR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
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Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
quem se possa temer uma falta de imparcialidade, para preservar a confiança que, numa sociedade democrática, os tribunais devem oferecer aos cidadãos”. V - A jurisprudência do nosso Supremo Tribunal
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Há casos em que a decisão proferida no recurso tem também
Relator: ANA TEIXEIRA
Se após a dedução da acusação, o juiz verificar a existência de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 130º, nº 3, do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
À luz da previsão da alínea c) do artigo 40.º do
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Constitui fundamento, objectivamente relevante, de escusa de juiz, nos termos e para
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do