000306
Relator: SILVA GRAÇA
tribunal comum é o competente para conhecer de acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado, cuja causa de pedir seja um facto ilícito imputado a um juiz no exercício
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Relator: SILVA GRAÇA
tribunal comum é o competente para conhecer de acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado, cuja causa de pedir seja um facto ilícito imputado a um juiz no exercício
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Relator: SÓNIA MOURA
processo, por causa imputável à Exequente, não obsta à verificação da deserção. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código de Processo
Relator: MARIO DE BRITO
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
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Relator: ANA TEIXEIRA
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Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: MANUEL CAPELO
I – Na fase de verificação de créditos em processo de insolvência, toda
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de