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36/14.4TBOLR.C1
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I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
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Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
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O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do