584/11.8TBPBL-H.C1
Relator: MANUEL CAPELO
intervenção no processo, tem como finalidade a de permitir a celeridade e regularidade processual, bem como o necessário ao apuramento da verdade e justa composição do litígio, tendo sempre atenção ... requerente arrolado essa nem nenhuma outra prova através do acto processual que a lei lhe prescrevia e no prazo que a lei lhe determinava, não constitui violação desses preceitos