7266/08.GTBBRG-A.G1
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
jurisprudência do nosso Supremo Tribunal é no sentido de que os motivos que legitimam a desconfiança devem ser motivos sérios e graves, dos quais resulte inequivocamente um estado de forte ... para a legitimidade da recusa que se suscite, se neles, por eles ou através deles for possível aperceber - aperceber inequivocamente - um propósito de favorecimento de certo sujeito processual em detrimento