36/14.4TBOLR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
15 resultados
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: ANA BACELAR
1 - O Juiz que no decurso de um julgamento a que preside
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A violação de regras procedimentais, no âmbito de processo especial de
Relator: ANA TEIXEIRA
Se após a dedução da acusação, o juiz verificar a existência de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1 - A intervenção que determina o futuro impedimento supõe um «comprometimento decisório
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 130º, nº 3, do
Relator: MANUEL CAPELO
I – Na fase de verificação de créditos em processo de insolvência, toda
Relator: PAULO VALÉRIO
O facto de o juiz ser “primo direito” da advogada dos arguidos
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Constitui fundamento, objectivamente relevante, de escusa de juiz, nos termos e para
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do