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  1. TRG

    7266/08.GTBBRG-A.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    adquire sentido, como do próprio contexto do artigo dimana, se o fundamento da recusa que nele se contempla se apoiar nos mesmos pressupostos - os da existência de motivo sério ... alegar sempre factos concretos que possam alicerçar tal desconfiança e indicar as normas legais aplicáveis que fundamentam a recusa». VII – Ora, o caso em que os senhores juízes recusados apenas

  2. TRE

    65/09.0YREVR

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    Constitui fundamento, objectivamente relevante, de escusa de juiz, nos termos e para