53/13.1JACBR
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
fundamentação da decisão de facto a relevância decisiva que as ditas declarações [suportadas pelos elementos de avaliação pericial em questão], assumiram na formação da convicção do Tribunal e, deste modo ... julgamento a efectuar nestes autos. II - No contexto descrito, estando inexoravelmente afectada a dimensão objectiva da imparcialidade do juiz, tem plena justificação o deferimento do pedido de escusa