36/14.4TBOLR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
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Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1.O incidente de suspeição, regulado nos artigos 119ºa 126º do CPC
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: MANUEL CAPELO
I – Na fase de verificação de créditos em processo de insolvência, toda
Relator: PAULO VALÉRIO
O facto de o juiz ser “primo direito” da advogada dos arguidos
Relator: REGINA ROSA
I – O administrador da insolvência exerce funções de natureza executiva e é
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do