PGR-CC
Parecer n.º 97/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
emprego público sujeita a um regime especial, que pode ainda considerar-se de funcionalismo público, para o pessoal abrangido pela disciplina que decorre dos artigos 31º, nº 2, 32º ... termos do disposto no artigo 7º, nº 2, do Decreto-Lei nº 287/93, continuando a sujeitar-se ao regime que decorre da aplicação dos artigos 31º, nº 2, 32º