584/11.8TBPBL-H.C1
Relator: MANUEL CAPELO
suprimento da falta de pressupostos ou à realização de actos que visam a regularidade da instância, partindo daqueles que foram praticados pelas partes mas corrigindo-os ou completando ... nenhuma outra prova através do acto processual que a lei lhe prescrevia e no prazo que a lei lhe determinava, não constitui violação desses preceitos por não constituir poder vinculado