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79/14.8TAEPS.G1
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) Decorre do preceituado nos artº 180º, do CP, que o legislador
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Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) Decorre do preceituado nos artº 180º, do CP, que o legislador
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de ofensa a organismo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O atual nº 4 do artigo 307.º do CPP impõe
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Nas situações de revelia, absoluta ou relativa, operante, consideram-se adquiridos