54/09.4TAMLG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
critério juízos como “deslealdade” e “desleixo”, os quais, na realidade, podem atingir o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que cada um tenha apreço por si próprio
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
critério juízos como “deslealdade” e “desleixo”, os quais, na realidade, podem atingir o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que cada um tenha apreço por si próprio
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) Decorre do preceituado nos artº 180º, do CP, que o legislador
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de ofensa a organismo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O atual nº 4 do artigo 307.º do CPP impõe
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Nas situações de revelia, absoluta ou relativa, operante, consideram-se adquiridos
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Não preenche a causa de exclusão da ilicitude prevista no artº
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A liberdade de opinião não é absoluta. Havendo “interesse público”, a