TRG
1292/25.8T8VCT-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido arguida expressamente, na réplica, a excepção dilatória de incompetência
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido arguida expressamente, na réplica, a excepção dilatória de incompetência
Relator: PAULO REIS
I - A competência do Tribunal, em razão da matéria, afere-se em