TRG
534/20.0T8VCT.G1
Relator: PAULO REIS
I - O facto fundamento de resolução terá de ser alegado e demonstrado
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Relator: PAULO REIS
I - O facto fundamento de resolução terá de ser alegado e demonstrado
Relator: PAULO REIS
I - Enquanto causa objetiva, em substituição do anterior regime, baseado na violação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I – Uma vez que da matéria de facto dada como provada não