TRE
1316/21.8T8BJA.E1
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
escritos. II – Se a gravação dos depoimentos não se revela perceptível e não foi arguida a correspondente nulidade processual, deve subsistir a convicção da 1ª instância. III – Para aferir
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Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
escritos. II – Se a gravação dos depoimentos não se revela perceptível e não foi arguida a correspondente nulidade processual, deve subsistir a convicção da 1ª instância. III – Para aferir
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento