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  1. TRE

    1020/11.5TBELV.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    matéria de facto, o recorrente, sob pena de rejeição, deve indicar sempre os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, a decisão que, em seu entender, deve ser proferida ... sobre as questões de facto impugnadas, enunciá-los na motivação de recurso e sintetizá-los nas conclusões, bem como os concretos meios probatórios que, constantes do processo ou de registo