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335/13.2TBAGN.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
aquisição, por usucapião, de uma servidão predial, embora não de uma servidão de vistas atípica. VI - E uma vez constituída essa servidão predial, o dono do prédio dominante adquire
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Relator: ALEXANDRE REIS
aquisição, por usucapião, de uma servidão predial, embora não de uma servidão de vistas atípica. VI - E uma vez constituída essa servidão predial, o dono do prédio dominante adquire
Relator: ROSA TCHING
aberturas irregulares” pode conduzir à constituição, por usucapião, de uma servidão atípica (de vista, luz e ar), que confere ao respectivo titular não só o direito de manter tais aberturas
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Quando o proprietário constrói uma parede no limite do seu prédio
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiária, por lei ou negócio
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Não existe nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos casos