00435/05
Relator: José Correia
I).- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e
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Relator: José Correia
I).- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O IVA - como outros impostos -, abrange prestações tributárias dependentes de liquidação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. Em processo civil, o estado civil ou o parentesco podem alcançar
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IVA. Taxa reduzida. Empreitadas de reabilitação urbana. Empreitadas de beneficiação ou conservação
IVA. Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade
IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução.
IVA. Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade
Relator: SANDRA FERREIRA
I - No crime de fraude fiscal tutelam-se diretamente os valores da
IVA; isenção na exportação de bens; prova da exportação; valor probatório do
IVA. Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF). Redução do preço.
IVA. Sujeito Passivo misto. Direito à dedução e pro rata. Titularização. Actividade