1638/09.6IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
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Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IVA; Dedutibilidade; transporte de trabalhadores
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I– Se o lesado exige o custo da reparação/substituição
IVA. Contrato de aluguer (fretamento) de navio para realização de cruzeiros. Local
IVA. Caducidade do direito de liquidação. Direito de Dedução.
IVA. Regularização por redução de preço. Prazo. Fundamentação formal e substancial.
Relator: SANDRA FERREIRA
I - No crime de fraude fiscal tutelam-se diretamente os valores da
IVA. Direito à dedução. Operação de reestruturação empresarial. Actividade económica.
IVA. Procedimento de inspecção tributária. Momento da fixação da competência territorial. Actos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
À luz do artigo 1691.º, alínea c), do Código Civil, são
IVA. Isenção. Locação. Cessão de exploração de estabelecimento. Comercial
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova da
IVA. Obras em prédio alheio. Operação simulada. Ónus da prova.
IVA. IRC. Requisitos das facturas. Fundamentação do acto tributário
IVA. Isenção na exportação de bens para fora da União Europeia. Princípio
Métodos Indiretos; IVA; direito à dedução; IRC; dedutibilidade de gastos; depreciações e
IRC; IVA; Impossibilidade superveniente da lide; Responsabilidade pelas custas.