1638/09.6IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
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Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: ELISA SALES
Tratando-se o crime de abuso de confiança fiscal de um crime
IVA; direito à dedução; e pro rata – extensões de garantias
IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução.
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
À luz do artigo 1691.º, alínea c), do Código Civil, são
IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
IVA; direito à dedução; e pro rata.
Métodos Indiretos; IVA; direito à dedução; IRC; dedutibilidade de gastos; depreciações e
IVA. Locação financeira. Sociedade financeira. Pro rata. Direito à dedução. Circular. Inconstitucionalidade
IVA. Direito a dedução. Pro rata
IVA. Taxa reduzida. Reabilitação de prédios urbanos. Operação de reabilitação urbana.
IVA. Taxa reduzida. Verba 2.23 da Lista I do Código do IVA
Retenção na fonte de IRS; IVA; dever de fundamentação; requisitos formais das
IVA. Taxa reduzida. Reabilitação de prédios urbanos. Operação de reabilitação urbana
IVA. Atividade marítimo-turística. Verba 2.14 da Lista I anexa ao CIVA
IVA. Isenção. Locação
IVA. Artigo 24º, n.º 5 CIVA. Elementos contabilísticos comprovativos do direito
IVA. Ginásios. Consultas de nutrição. Matéria tributável.