1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova.
IVA. Contrato de aluguer (fretamento) de navio para realização de cruzeiros. Local
IVA. Prestação de serviços à sede.
Relator: PAULO REIS
I - Não cumpre o ónus de especificação previsto na alínea b) do
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova da
IVA. Sujeito passivo. Delimitação negativa de incidência. Sociedade de capitais exclusivamente públicos
IVA. Regularização relativa a créditos de cobrança duvidosa. Efeitos do Processo Especial
IVA. Taxa reduzida. Empreitadas de reabilitação urbana. Empreitadas de beneficiação ou conservação
IVA. Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade
IVA. Locação financeira e ALD. Pro rata. Direito à dedução. Ofício Circulado
IVA. Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução.
IVA. Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade